Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 254/23, que acaba com parâmetro de renda para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
A proposta tem autoria do Deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO) e altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Atualmente, a lei garante o BPC/LOAS apenas para as pessoas com deficiência que possuem renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. No entanto, caso o projeto seja aprovado, o BPC/LOAS poderá ser concedido para todas as pessoas com deficiência, independentemente da existência de renda própria ou familiar.
De acordo com o autor do projeto, a imposição de um limite de renda para a concessão do benefício é inconstitucional. Ainda, ele relembra que o o Supremo Tribunal Federal (STF) já publicou um entendimento sobre o limite de renda para acesso ao BPC/LOAS. Para o STF, esse critério de renda não impede a concessão do benefício assistencial, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do requerente.
Para o autor do projeto, a imposição de uma renda para acesso das pessoas com deficiência ao benefício é inconstitucional, além de desrespeitar julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
Agora, o PL 254/23 será despachado às comissões permanentes da Câmara, para discussão e posterior votação.
O que é o BPC/LOAS?
O BPC/LOAS é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Então, basicamente existem dois requisitos cumulativos para a concessão do BPC/LOAS:
- Deficiência (ou idade de 65 anos);
- Necessidade econômica.
Além disso, requer-se o cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e estar com todos os dados atualizados.
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