O Senado aprovou na última quarta-feira (11) o Projeto de Lei 385/21. De autoria do Senador Jorginho Mello (PL/SC), o projeto suspende até o dia 31 de dezembro de 2021 a comprovação de vida dos beneficiários perante o INSS, em razão da pandemia.
A proposta inicial permitia que a realização da Prova de Vida fosse feita através da apresentação de atestado médico ao INSS, por meios eletrônicos ou pelos Correios. Porém, foi feito um texto substitutivo ao do relator, pelo deputado Danilo Cabral (PSB-PE). Agora, foi retirado do texto a opção de utilizar outros meios para realizar essa prova de vida a fim de continuar a receber os benefícios.
O objetivo do projeto é evitar que o segurados, principalmente os idosos residentes de cidades do interior, precisem se deslocar na procura de bancos para realizar a prova de vida.
Além disso, o projeto ainda propõe que o segurado tenha direito a ligação telefônica gratuita para pedir benefícios, sendo considerada de utilidade pública, independente de telefone fixo ou celular;
A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Agora, a matéria aprovada vai à sanção.
Para que serve a prova de vida?
Para a manutenção do pagamento de benefícios previdenciários, o segurado ou pensionista precisa fazer a comprovação de vida. Portanto, trata-se de um procedimento para evitar fraudes no INSS.
Em regra, o segurado ou seu representante legal deve comparecer à instituição bancária aonde saca o benefício. Entretanto, devido à pandemia da Covid-19, desde março de 2020, o procedimento se encontra suspenso.
Anteriormente, no canal do Prev, já publicamos um vídeo em que ensinamos detalhadamente o que é e como fazer a prova de vida:
Quer sabe mais sobre o tópico? Leia também:
Prova de Vida: Banco do Brasil disponibiliza ferramenta pelo aplicativo
Pandemia: saiba tudo sobre a prova de vida digital do INSS
Divulgado calendário da Prova de Vida para os aposentados do INSS
Prova de Vida volta a ser obrigatória: veja o que fazer!
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!
Deixe um comentário