O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a ampliação do calendário da Prova de Vida por meio da Portaria Nº 1.321/21. Agora, já estão disponíveis as datas de vencimento do procedimento até 2022.

O novo calendário divulgado no Diário Oficial da União inclui agora os meses de janeiro até agosto de 2022. No entanto, os prazos já estabelecidos para 2021 seguem os mesmos. Os beneficiários que não realizarem a Prova de Vida dentro do prazo, terão o benefício suspendido.

Por fim, vale lembrar que, por conta da pandemia, os horários de funcionamento das agências podem ser diferentes. Portanto, não esqueça de se informar antes de ir até o local. Além disso, os segurados que desejarem realizar a Prova de Vida antes da data limite, podem fazer isso normalmente.

Confira abaixo o novo calendário atualizado para a realização da Prova de Vida do INSS:

Abril de 2020 até Dezembro de 2020:

PROVA DE VIDA: INSS amplia o calendário até 2022

Janeiro de 2021 até Dezembro de 2021:

PROVA DE VIDA: INSS amplia o calendário até 2022

Janeiro de 2022 até Julho de 2022: PROVA DE VIDA: INSS amplia o calendário até 2022

Para que serve a prova de vida do INSS?

Para a manutenção do pagamento de benefícios previdenciários, o segurado ou pensionista precisa fazer a comprovação de vida. Portanto, trata-se de um procedimento para evitar fraudes no INSS.

Em regra, o segurado ou seu representante legal deve comparecer à instituição bancária onde saca o benefício. Entretanto, devido à pandemia da Covid-19, desde março de 2020, o procedimento se encontra suspenso.

Anteriormente, no canal do Youtube do Previdenciarista, já publicamos um vídeo em que ensinamos detalhadamente o que é e como fazer a prova de vida do INSS:

Quer sabe mais? Leia também:

Prova de Vida: Banco do Brasil disponibiliza ferramenta pelo aplicativo 

Pandemia: saiba tudo sobre a prova de vida digital do INSS

Divulgado calendário da Prova de Vida para os aposentados do INSS

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

Voltar para o topo