O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) a Portaria Nº 933, que disponibiliza o requerimento para solicitação do Auxílio-Inclusão.
O Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência será disponibilizado a partir de 1 de outubro de 2021, atendendo às Leis nº 13.146, de 6 julho de 2015 e nº 14.146, de 22 de junho de 2021. Para solicitar o benefício é preciso fazer o requerimento diretamente pelo Meu INSS, através do serviço “Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência” (espécie B18), com a sigla AINCLUSAO, do tipo “tarefa”.
A portaria ainda define que, durante o requerimento do benefício, quando o solicitante possuir Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS – B87), ele será suspenso e “haverá encontro de contas dos valores recebidos do B87 em concomitância com os da atividade remunerada“.
Entenda o Auxílio-Inclusão:
O benefício visa auxiliar na inclusão de idosos e pessoas com deficiência que reingressem no mercado de trabalho. Assim, o auxílio foi regularizado em Junho de 2022, com a aprovação da Lei 14.176/2021.
Dessa forma, os requisitos para ter direito ao benefício são:
- Estar recebendo o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e passar a exercer atividade remunerada;
- Se assalariado, possuir renda máxima de até 2 (dois) salários mínimos;
- Inscrição atualizada no CadÚnico;
- Inscrição regular no CPF;
- Que a renda familiar ainda se enquadre no critério exigido para acesso ao BPC (hoje, de 1/4 do salário mínimo per capita);
Assim, de acordo com a nova lei, o valor do auxílio-inclusão será de 50% do valor do BPC/LOAS, ou seja, de meio salário mínimo.
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