Será que é possível pagar o INSS para o(a) meu(minha) filho(a)?
No intuito de planejar o futuro de seus filhos, essa é uma pergunta que muitos pais se fazem.
Com as alterações das regras pela Reforma da Previdência e o ingresso tardio dos jovens no mercado de trabalho, o planejamento previdenciário, seja em uma previdência privada ou pública, é cada vez mais indispensável.
Respondendo o questionamento acima, adianto que é possível pagar INSS para o filho!
- Confira também: Quais os direitos das crianças e adolescentes no INSS?
A partir de qual idade é possível pagar?
Em relação à idade mínima para começar a pagar o INSS, temos uma divergência na legislação:
- Lei 8.212/91, art. 14: idade mínima de 14 anos;
- Lei 8.213/91, art. 13: idade mínima de 14 anos;
- Decreto 3.048/99, art. 11: idade mínima de 16 anos;
- IN 77/2015, art. 55: idade mínima de 16 anos.
Em que pese a Constituição Federal vede a prática de trabalho ao menor de 16 anos, com exceção do menor aprendiz, a contribuição do segurado facultativo independe de atividade laboral.
Isso porque esse tipo de segurado abrange todas as pessoas que não possuem renda própria, mas decidem contribuir.
Na aplicação das normas acima, deve-se observar que a lei ordinária é hierarquicamente superior ao decreto e à IN.
Qual a modalidade de filiação?
Quando o menor de idade não trabalhar, sua inscrição perante o INSS deverá ser realizada como segurado facultativo.
Como o próprio nome diz, a contribuição previdenciária nesse categoria não é uma obrigatoriedade, mas sim uma opção do cidadão.
Se enquadram nessa categoria o desempregado, estagiário, do lar, dentre tantos outros.
É segurado facultativo o maior de 14 anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição (art. 13 da Lei 8.213).
Portanto, caso o seu filho seja estudante e não exerça atividade remunerada, poderá efetuar a inscrição no INSS na categoria de segurado facultativo.
Quanto pagar?
Como muitos sabem, é a contribuição que garante o direito a benefícios como auxílio por incapacidade, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, entre outros.
Efetuando o recolhimento corretos das contribuições ao seu filho no INSS, pode iniciar a vida contributiva deste e, também, segurá-lo em caso de acidente ou incapacidade.
As alíquotas de contribuição (percentual a ser pago) trazem importantes distinções, de modo que o facultativo pode contribuir de duas formas:
- ‘Plano normal’: é a modalidade de contribuição que dá direito a todos os benefícios previdenciários. A alíquota mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo e o teto do INSS.
- ‘Plano Simplificado’: nesse plano a contribuição se dá com a alíquota de 11% do salário mínimo. Nessa forma de contribuição, o segurado tem direito a todos os benefícios, com exceção à aposentadoria por tempo de contribuição, e o valor dos benefícios será de um salário mínimo.
Como efetuar o cadastro?
Para poder pagar o INSS, é necessária a criação de um cadastro, especialmente para obter o NIT (número de inscrição do trabalhador).
É a partir da filiação e do pagamento da primeira contribuição previdenciária, que a pessoa se torna segurado da Previdência Social.
Quando o filho menor de idade já tiver um número do PIS, PASEP ou NIS (geralmente quando já tem carteira de trabalho, ainda que sem nenhum vínculo) junto ao INSS, basta utilizar essa identificação.
A inscrição pode ser feito por meio do telefone 135 ou pelo Meu INSS.
No ato da inscrição é necessário informar o nº do CPF e da carteira de identidade.
O nº identificador deverá ser preenchido na guia de contribuição (GPS).
A guia pode ser preenchida e paga de forma online ou adquirido o carnê em papelarias e pago em lotéricas ou bancos.
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