Por definição legal, as crianças são consideradas as pessoas até 12 anos de idade, enquanto os adolescentes estão compreendidos na faixa etária dos 12 aos 18 anos.

As crianças não estão autorizadas a verter contribuições ao RGPS. Tal vedação encontra amparo não só na legislação previdenciária como também na Constituição Federal, que proíbe o trabalho antes dos 14 anos.

Neste blog, vamos explicar para você os principais direitos das crianças e adolescente junto ao INSS.

 

  1. Benefício assistencial aos menores de idade
  2. Filiação como segurado facultativo a partir de qual idade
  3. Tempo como menor aprendiz
  4. Pensão ao filho menor de 21 anos
  5. Pensão ao menor sob guarda
  6. Modelos de petições

 

Benefício assistencial aos menores de idade

A criança e o adolescente com deficiência podem ter direito ao benefício assistencial de prestação continuada, conhecido também como LOAS.

Embora muitas vezes a análise do direito deste benefício esteja atrelada à ideia de incapacidade para o trabalho, o correto é verificar se há enquadramento no conceito de deficiência.

Nesse contexto, o art. 4º, § 1º do Decreto 6.214/2007 assim dispõe:

1o Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade(Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

A comprovação da deficiência pelo menor pode ser feita mediante a apresentação de atestados e exames médicos.

Além disso, deve haver enquadramento no requisito socioeconômico. O que isso significa?

Significa dizer que a criança ou o adolescente devem ser de família de baixa-renda, comprovando não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Para saber mais sobre o assunto, indico o vídeo da minha colega Dra. Fernanda Rodrigues que explica tudo sobre esse benefício em poucos minutos!

 

Filiação como segurado facultativo a partir de qual idade

Em relação à idade mínima para começar a pagar o INSS, temos uma divergência na legislação.

Em que pese a Constituição Federal vede a prática de trabalho ao menor de 16 anos, com exceção do menor aprendiz, a contribuição do segurado facultativo independe de atividade laboral.

Isso porque esse tipo de segurado abrange todas as pessoas que não possuem renda própria, mas decidem contribuir.

Na aplicação das normas acima, deve-se observar que a lei ordinária é hierarquicamente superior ao decreto e à IN.

 

Tempo como menor aprendiz

Na CLT e na CF, a idade mínima para contratação de menor aprendiz é de 14 anos.

Ao menor aprendiz é vedado o trabalho em locais prejudiciais a sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Igualmente, é necessário que seja firmado contrato de aprendizagem, por prazo determinado (art. 427 da CLT).

Adianto que o período trabalhado como menor aprendiz conta como tempo de contribuição!

Portanto, a empresa é obrigada a recolher contribuição previdenciária e demais encargos sobre a remuneração recebida pelo menor.

Caso o menor sofra algum acidente ou venha a ficar incapacitado para suas atividades habituais, poderá pleitear a concessão de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).

 

Pensão ao filho menor de 21 anos

A Lei de Benefícios da Previdência Social elenca como dependente de primeira classe o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos.

Portanto, em caso de óbito de um dos genitores do menor, poderá pleitear a concessão da pensão por morte (art. 16, I, Lei 8.213/91).

Todavia, ao completar 21 anos de idade, a pensão será cessada, salvo se o dependente for inválido, tiver deficiência intelectual ou mental ou, ainda, deficiência grave.

Para saber mais sobre esse benefício, não deixe de conferir o vídeo que gravamos explicando todos os requisitos para concessão da pensão por morte.

 

Pensão ao menor sob guarda

Por fim, não podemos deixar de comentar que a Reforma da Previdência também afetou os menores de idade.

O art. 23, § 6º da EC 103/2019 abordou os dependentes equiparados a filho:

Equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.

Em análise ao dispositivo acima, percebe-se a exclusão do menor sob guarda do rol de dependentes a ensejar a concessão da pensão por morte.

Antes do advento da EC 103/2019, diversas decisões judiciais, amparados no ECA e no entendimento do STJ, vinham assegurando os direitos previdenciários ao menor sob guarda como dependente equiparado a filho.

A extensão da proteção previdenciária ao menor sob guarda se justifica pois o ECA (Lei 8.069/90) é lei federal vigente e legislação especial, que confere expressamente a condição de dependente ao menor sob guarda, razão pela qual se obedece a legislação protetiva à criança, bem maior tutelado pelo Estado.

 

Modelos de petições

Disponibilizo aqui modelos de petições que podem lhe ajudar nos casos de proteção ao direitos dos menores de idade:

Petição inicial de benefício assistencial ao menor

Petição inicial de pensão por morte ao filho menor de 21 anos

Petição inicial de pensão por morte ao menor sob guarda

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