Está em tramitação, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 65/21, que visa um auxílio-funeral como benefício da Previdência Social.
A proposta prevê um pagamento no valor de um salário mínimo à família do segurado da Previdência Social falecido em atividade ou já aposentado. Segundo o texto, o valor deverá ser pago, em até 48 horas após a apresentação do atestado de óbito, ao familiar que originalmente arcou com as despesas dos funeral.
Caso o falecido tiver um dependente com direito a pensão por morte, o auxílio-funeral será descontado do valor total do benefício. A ementa altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
A proposta foi apresentada pelo deputado Fábio Henrique (PDT/SE), no dia 3 de Fevereiro.
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