O Projeto de Lei 5373/20, de autoria dos deputados Jorge Goetten (PL-SC), Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Wellington Roberto (PL-PB), prevê mudanças no processo de análise para a solicitação do salário maternidade e está em tramitação no Congresso Nacional.
O projeto se refere ao tempo de afastamento que é permitido para a mãe ou adotante. Com a aprovação, existe a possibilidade de optar por 120 dias de licença-maternidade com salário integral ou a licença pode ser por 240 dias de afastamento com a metade da remuneração.
O que é o benefício?
O benefício é devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade. O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada e o pagamento é realizado por até 120 dias, ou cessando de imediato no caso de óbito da segurada.
Na lei atual, o benefício tem duração de 120 dias, podendo acrescentar mais 60 dias se a funcionária participar do programa Empresa Cidadã.
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