A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4830/2020, que prevê a possibilidade de desconto de honorários advocatícios diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente, em decorrência de processo administrativo movido por advogado.

O projeto, de autoria do Deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), altera o Artigo 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Segundo a proposta, o desconto dos honorários nos benefícios previdenciários ocorrerá desde que previstos em contrato assinado pelas partes e apresentado no processo administrativo.

Conforme o substitutivo apresentado pelo relator do projeto, o Deputado Rodrigo Silva (PSD/SP), o desconto não pode ultrapassar o limite de 30% do benefício concedido:

“Pagamento de honorários advocatícios, na forma e condições do contrato devidamente assinado pelas partes, sempre que no processo administrativo tenha havido representação por advogado, bem como tenha resultado na concessão ou revisão de benefício perante o INSS, em qualquer fase administrativa, inclusive em decorrência de decisão recursal, devendo as referidas consignações respeitarem o limite previsto no inciso II.”

Dessa forma, o texto visa a garantia de pagamento dos advogados em concessões na via administrativa, diminuindo assim a busca exacerbada pela judicialização da demanda, como meio de conseguir a garantia de pagamento dos honorários.

De acordo com o autor do projeto, “com a possibilidade de pagamento dos honorários advocatícios no processo administrativo, será facilitada e estimulada a atuação dos advogados na esfera extrajudicial, além de evitar que os segurados sejam enganados por outros que trabalham tão somente para ludibriar e enganar quem não consegue manusear os sistemas por conta própria, como atravessadores, realidade que infelizmente ainda existe.”

Agora, o projeto segue para apreciação no Senado Federal.

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