Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5585/23, que qualifica o produtor rural como segurado especial independentemente do valor recebido com a comercialização da sua produção. No momento está aguardando parecer do relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).
Quem pode ser enquadrado como segurado especial?
O segurado especial é um tipo específico de trabalhador rural que pode ser enquadrado no regime especial da Previdência Social. Este regime é destinado a trabalhadores que exercem atividades rurais de forma individual ou em regime de economia familiar, sem contratação de mão de obra assalariada. Podem ser enquadrados:
- Quem trabalha no meio rural, mesmo que não seja proprietário da terra (precisa informar, no ato da inscrição como segurado especial, o nome do parceiro ou meeiro outorgante, arrendador, comodante ou assemelhado);
- Quem tem a subsistência e a da família garantida pelo trabalho rural.
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TRFs não reconhecem grande volume da produção, afirma autor do projeto
De acordo com o autor do projeto, deputado Welter (PT-PR), nenhuma vedação legal impede a classificação de segurado especial em função do grande volume de produção rural, pesca artesanal ou produtos do extrativismo vegetal. Contudo, alguns Tribunais Regionais Federais “vêm negando o reconhecimento da qualidade de segurado especial em razão do grande volume da produção”.
Ainda segundo Welter, “não podemos aceitar que, sob a alegação de suposta alta produção, sejam excluídos da proteção previdenciária aqueles que efetivamente exerceram atividade em regime de economia familiar”. De acordo com o deputado, a exclusão da proteção previdenciária dos segurados mais produtivos poderia incentivar a redução de produtividade.
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