A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 18 de maio, o Projeto de Lei 544/2020. A proposta garante a concessão automática de benefícios da Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O Projeto de Lei tem autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). Dessa forma, a proposta prevê que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda os benefícios previdenciários automaticamente, após ultrapassado o prazo de 45 dias após o requerimento.
“Art. 18.
§ 4º-A. A solicitação dos benefícios referidos no caput deste artigo será automaticamente deferida quando ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias após a data da apresentação da solicitação, sem prejuízo da revisão dos requisitos necessários à concessão e da eventual devolução dos valores recebidos indevidamente. (NR)”
Além disso, o projeto ainda destaca a efetuação automática do primeiro pagamento do benefício em até 45 dias. Assim, o prazo começa a contar da data da apresentação da documentação exigida pelo INSS para concessão. O pagamento ocorrerá independente da análise do INSS. Ainda, o PL 544/2020 garante a possibilidade de devolução dos valores recebidos indevidamente.
O projeto segue em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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