Sobretudo, nos tempos atuais o tempo passa voando, não é mesmo? Contudo, parece que quando estamos aguardando algo importante, como uma aposentadoria do INSS, ele parece demorar o dobro do tempo para passar.

Quando falamos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os seus benefícios, certamente uma das grandes reclamações que ouvimos é a DEMORA na análise de pedidos e implantação de aposentadorias, pensões e auxílios.

Dessa forma, nesse post você irá entender quanto tempo o INSS pode demorar para analisar um pedido de benefício, e o que fazer caso esse prazo seja descumprido.

Então, quanto tempo o INSS pode demorar para analisar um pedido de benefício?

A Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo), estabelece o prazo de 60 dias para que o INSS (e qualquer autarquia) finalize um processo administrativo.

Contudo, durante a pandemia, o INSS selou um acordo com o Ministério Público Federal (MPF). Assim, tal acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Tema 1.066/STF.

Nesse sentido, foram estabelecidos os seguintes prazos para análise dos benefícios:

BENEFÍCIOPRAZO
Benefício assistencial90 dias
Aposentadorias90 dias
Aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez)45 dias
Salário maternidade30 dias
Pensão por morte60 dias
Auxílio reclusão60 dias
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)45 dias
Auxílio-acidente60 dias

Além disso, o INSS possui um prazo extra de 10 dias, em que o requerimento tramitará na Central de Análise Emergencial de Prazo (Cemer).

Assim, caso o prazo total seja extrapolado, o INSS deverá pagar JUROS sobre o montante de atrasados, além da correção monetária.

Então, o que fazer caso o prazo seja extrapolado?

Por fim, caso o prazo seja extrapolado pelo INSS, é possível ajuizar um Mandado de Segurança. Com isso, o mandado serve para que o INSS finalize a análise do benefício.

Modelos de petição do Mandado de Segurança

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