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Projeto garante benefícios previdenciários para cuidadoras não remuneradas

Home Notícias Projeto garante benefícios previdenciários para cuidadoras não remuneradas
1 comentário | Publicado em 04 de março de 2022 | Atualizado em 04 de março de 2022
Projeto garante benefícios previdenciários para cuidadora não remunerada

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 192/2021, que prevê o pagamento de benefícios previdenciários para cuidadoras não remuneradas.

A proposta tem autoria da Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC) e altera a Lei nº 8.213. Assim, inclui-se a mulher não remuneradas como dependentes de segurados idosos ou pessoas com deficiência. O segurado deve estar inserido no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

De acordo com o projeto, a cuidadora informal, é a mulher, membro ou não da família, que, sem remuneração, prestou cuidados básicos essenciais por pelo menos dois anos, ao segurado idoso. Já a atendente pessoal destina os cuidados à pessoa com deficiência.

Dessa forma, cada segurado poderá inscrever uma cuidadora ou atendente. Isso mediante a comprovação da prestação dos cuidados em tempo integral. Esses cuidados devem ser feitos por pelo menos 2 anos anteriores ao óbito ou prisão do segurado. Assim, elas poderão ter direito aos benefícios previdenciários. Como por exemplo, à pensão por morte no caso do falecimento dos segurados. Ou ainda, o auxílio reclusão em casos de prisão.

O projeto destaca que não será permitido o recebimento de mais de uma pensão deixada por quem tenha recebido cuidados, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

A proposta segue em tramitação na Câmara, sendo analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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INSS, noticias do inss, Pensão por Morte, previdenciaria
Laura Coelho

Laura Coelho

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1 comentário

  • Andréa Responder 4 de março de 2022 at 14:58

    O projeto é ótimo, porém ao meu ver incostitucional, deve ser a pessoa, quando se refere a mulher é discriminatório.

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