Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1897/22, que prevê a estabilidade de emprego por 90 dias após fim do auxílio-doença não acidentário.

A proposta tem autoria do Deputado Flaviano Melo (MDB/AC) e inclui a medida na Lei de Benefícios da Previdência Social. A lei atual garante a estabilidade de trabalho por um ano, porém apenas ao segurado que sofrer um acidade de trabalho. Dessa forma, o projeto prevê que essa medida também aos beneficiários do auxílio-doença não acidentário. Porém, para esses casos, a estabilidade será de apenas 90 dias após a cessação do benefício.

“Art. 118-A. Na empresa com mais de 50 (cinquenta) empregados, o segurado beneficiário de auxílio-doença não acidentário tem garantida, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença.”

Assim, o objetivo do projeto é garantir uma estabilidade ao segurado que se encontra em um momento de fragilidade de saúde, que poderia acarretar na perda do emprego.

O projeto segue em tramitação na Câmara, nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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