Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 76/22, que prevê que o artesão pode exercer a atividade sem perder aposentadoria por invalidez que receba ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O projeto tem autoria do Deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) e altera a Lei que regulamenta a profissão do artesão. De acordo com a proposta, o trabalhador artesão tem o direito de exercer atividade remunerada sem perder Benefício Assistencial (BPC/LOAS) ou Aposentadoria por Invalidez. Dessa forma, a renda de artesão será complementar à renda familiar. Assim, ela não poderá ser contabilizada para a concessão dos benefícios.
Com base no texto do projeto, o artigo 2º da Lei nº 13.180 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“A renda proveniente da atividade de artesão, quando este for beneficiário do BPC (Benefício da Prestação Continuada), ou aposentado por invalidez, constitui-se renda autônoma de caráter complementar à renda familiar, não se configurando como fator excludente ao direito dos citados benefícios.”
O projeto segue em tramitação pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Não sabe o que é o BPC/LOAS? Então, assista o vídeo:
O BPC/LOAS é uma prestação paga no valor de um salário mínimo para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que, não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
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