1. O prazo final da prorrogação automática era até abril deste ano, mas foi adiado para 30 de junho.
  2. O pedido ao INSS deve ser feito ao menos 15 dias antes da alta prevista no atestado médico.
  3. Caso a medida não seja renovada, haverá a volta da perícia presencial, modelo que vigorava antes de outubro do ano passado.

Com medida adotada em outubro de 2023 para facilitar a renovação do auxílio por incapacidade temporária, a possibilidade de pedir prorrogação do auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de forma automática, sem precisar passar por perícia médica presencial, termina em 30 de junho. 

O prazo final era até abril deste ano, como publicado aqui no Previdenciarista, mas foi adiado. Até a nova data limite, a perícia é realizada de forma online, por meio de análise de documentos, o que inclui o atestado médico. Saiba mais informações e veja como pedir. 

Quem pode pedir prorrogação automática do auxílio-doença?

O direito à prorrogação automática do auxílio-doença é dado ao trabalhador que fizer o pedido ao INSS ao menos 15 dias antes da alta prevista no atestado médico, caso ainda não esteja apto a voltar ao trabalho. O órgão afirma que é preciso ter passado por perícia presencial anteriormente.

A portaria de outubro de 2023 estabelece que a prorrogação pode ser solicitada a cada 30 dias, quantas vezes for necessária, se o trabalhador ainda estiver doente.

Como pedir prorrogação automática?

A solicitação da prorrogação automática do auxílio-doença, sem passar pela perícia médica presencial, é feita pela Central Telefônica 135. Para acompanhar o andamento do pedido, vale ressaltar que os resultados dos requerimentos de prorrogação podem ser consultados no site ou aplicativo Meu INSS.

Expectativa de uma nova prorrogação

De acordo com Marcus Braga, diretor-adjunto de processo previdenciário do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), “a renovação automática libera força de trabalho do INSS para outras análises”, como as perícias iniciais para o pagamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada) da pessoa com deficiência.

No caso de a portaria não ser renovada, Braga vê duas opções. A primeira seria a volta da perícia presencial, no modelo que vigorava antes de outubro do ano passado. A segunda, seria a implementação de um outro tipo de análise documental, diferente do chamado Atestmed, hoje em curso.

  • Prorrogação automática do auxílio-doença sem perícia presencial vai até 30 de junho: a perícia é realizada de forma online, por meio de análise de documentos. 
  • Quem pode pedir prorrogação automática do auxílio-doença? O trabalhador que fizer o pedido ao INSS ao menos 15 dias antes da alta prevista no atestado médico. 
  • Como pedir prorrogação automática? Pela Central Telefônica 135.
  • Expectativa de uma nova prorrogação: de acordo com Marcus Braga, diretor-adjunto de processo previdenciário do IBDP, existe a possibilidade de aumentar o prazo. 

Fique por dentro das principais notícias sobre o INSS e o direito previdenciário no blog do Previdenciarista. 

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