Desde a sexta-feira, dia 29 de Janeiro, as pessoas que desejam obter a Carteira da Pessoa Idosa podem fazer isso sem sair de casa. Os idosos não precisam mais se deslocar até as unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para requisitar e/ou emitir a carteira. Ainda, para aqueles que já possuem o documento, a validade foi prorrogada até julho deste ano. Portanto, a carteira pode continuar sendo usada normalmente até a renovação, que também será feita pela internet. A Resolução n°1 foi publicada no Diário Oficial da União.

Com o novo sistema, a emissão das carteiras será feita pela internet. Dessa forma, o documento também poderá ser apresentado na forma digital, pela tela do celular. Visto que, agora possuí a verificação de QR CODE para sua validação junto às empresas de transporte.

Ainda, alguns campos da carteira mudaram no novo modelo digital. Um deles é o órgão expedidor no documento, que passa a ser o Ministério da Cidadania. Foram retirados os campos da foto do beneficiário e o espaço da assinatura e da matrícula da pessoa responsável pela emissão da carteira. Assim, não haverá mais necessidade de apresentação de comprovante de renda.

Caso tenha dificuldade de acesso à internet, o idoso pode se dirigir a uma unidade do CRAS mais próxima para receber orientação e, assim, emitir a carteira. No local, também pode ser emitida declaração provisória específica de beneficiário, quando a pessoa idosa tem urgência em viajar, mas sua carteirinha ainda não foi emitida por questões de sistema.

A medida é o resultado da decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O grupo é formado por representantes do Ministério da Cidadania, estados e municípios. Dessa forma, o objetivo é ampliar o acesso ao benefício.

Quais os benefícios da Carteira da Pessoa Idosa?

A Carteira do Idoso garante da gratuidade de vagas e desconto de 50%, no mínimo, do valor das passagens interestaduais para idosos que a idade seja igual ou superior a 60 anos. Além disso, o beneficiário precisa ter renda individual igual ou inferior a 2 salários mínimos e estar inscrito no Cadastro Único.

O acesso às vagas gratuitas e desconto está nos termos do art. 40 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa.

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