A prova de vida é um tipo de comprovação do segurado do INSS. O objetivo é comprovar que o beneficiário ainda está vivo e pode continuar recebendo seu benefício previdenciário, como por exemplo a aposentadoria por idade.
Vale ressaltar que a partir de janeiro de 2023, o Governo Federal é o responsável por comprovar se o segurado está vivo, e não o contrário.
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Prova de vida dos segurados do INSS: o que mudou?
Antes das mudanças, o beneficiário do INSS tinha que fazer a prova na instituição onde recebe o benefício. Segundo publicação, “na maioria das instituições, havia a opção de realizar o procedimento presencialmente e pelo caixa eletrônico, com uso da biometria”.
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Agora, a partir de 2023, o INSS cruza os dados de ações realizadas pelo beneficiário “nos dez meses seguintes ao seu aniversário para confirmar se ele está vivo”. Dessa forma, são utilizadas as seguintes informações:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e das entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Empréstimo consignado, realizado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial no INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal), somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Alistamento militar;
- Recebimento do pagamento de benefício com biometria na rede bancária;
- Declaração do Imposto de Renda, como titular ou dependente.
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Qual é o prazo para fazer a prova de vida do INSS?
De acordo com publicação, o Instituto Nacional do Seguro Social possui o prazo de dez meses – a partir da data de aniversário do segurado –, para comprovar a vida do segurado.
Caso o INSS não consiga, “o órgão notifica o beneficiário por meio do aplicativo Meu INSS, da Central 135 ou por comunicado do banco para que realize, em até 60 dias, algum dos procedimentos que constam no cruzamento de dados”.
Por esse motivo recomenda-se que o beneficiário mantenha seus dados cadastrais atualizados na plataforma.
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