Com certeza uma das principais novidades para o Direito Previdenciário em 2022 é o novo valor do salário mínimo em 2022.

Conforme já noticiamos anteriormente, o novo salário mínimo em 2022 será de R$ 1.212,00.

Nesse post vamos falar sobre o novo limite para Precatórios e RPVs nos processos judiciais contra o INSS.

 

O que são precatórios no Direito Previdenciário?

Quando um segurado da Previdência Social ganha uma ação judicial contra o INSS, os valores devidos são pagos mediante a expedição de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de um Precatório.

Nesse sentido, o pagamento será por meio de RPV quando o valor não ultrapassar 60 salários mínimos. Em regra, o prazo de pagamento é rápido: 2 meses a partir da autuação no Tribunal.

Por outro lado, quando o valor da condenação é maior que os 60 salários mínimos, o pagamento será efetivado apenas por meio de Precatório. Aqui o prazo é diferente: 31 de dezembro do ano para o qual o Precatório foi orçado.

 

Qual o valor limite para pagamento por meio de Precatório e RPV em 2022?

Conforme mencionado anteriormente, o salário mínimo em 2022 será de R$ 1.212,00.

Nesse sentido, o teto para pagamento por via de RPV será de R$ 72.720,00 (60 salários mínimos)

Em resumo, se o valor do crédito que o segurado tiver direito for MAIOR que esse valor na data da expedição da RPV/Precatório, o pagamento se dará por meio do precatório.

E aí, ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário!

 

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