Olá! Tudo certo? Há alguns meses escrevi sobre a situação de Limbo Previdenciário:

O “limbo previdenciário” é uma situação de grande insegurança jurídica experimentada pelo(a) trabalhador(a). De um lado, não recebe benefício por incapacidade, pois é considerado(a) apto(a) pelo Perito do INSS; de outro, não pode se sacrificar voltando ao trabalho, pois é reprovado(a) no exame médico de retorno.

Isto ocorre, portanto, em razão de pareceres médicos antagônicos (INSS e medicina do trabalho). E uma das dúvidas que essa situação gera é quanto à manutenção da qualidade de segurado (a) do(a) trabalhador(a) que está em “limbo previdenciário”.

Considerando a relevância da controvérsia (dentre outros elementos), em 10/02/2022 a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou a matéria para julgamento.

O tema ganhou o número 300 na TNU, e buscava responder à seguinte questão:

Como é contado o período de graça do art. 15, II, da Lei n.º 8.213/91, quando o empregador não autoriza o retorno do segurado ao trabalho por considerá-lo incapacitado, mesmo após a cessação de benefício por incapacidade pelo INSS?

Felizmente, tivemos julgamento FAVORÁVEL. Em 07/12/2022, a TNU decidiu a seguinte tese jurídica no Tema 300:

QUANDO O EMPREGADOR NÃO AUTORIZAR O RETORNO DO SEGURADO, POR CONSIDERÁ-LO INCAPACITADO, MESMO APÓS A CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PELO INSS, A SUA QUALIDADE DE SEGURADO SE MANTÉM ATÉ O ENCERRAMENTO DO VÍNCULO DE TRABALHO, QUE OCORRERÁ COM A RESCISÃO CONTRATUAL, QUANDO DARÁ INÍCIO A CONTAGEM DO PERÍODO DE GRAÇA DO ART. 15, II, DA LEI N.º 8.213/1991.

Conforme é possível extrair da tese fixada, será mantida a qualidade de segurado(a) do(a) trabalhador(a) enquanto estiver o vínculo “em aberto”. Somente após a rescisão é que iniciará a contagem do período de graça.

Adianto, todavia, que a TNU não disponibilizou o inteiro teor do julgamento, motivo pelo qual ora deixo de fazer maiores comentários sobre a decisão. Tão logo disponibilizado o acórdão, retornarei com novidades!

Por fim, vou disponibilizar um modelo de petição inicial relacionado.

Grande abraço e até a próxima!

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site e blog do Previdenciarista!


Prev Casos

Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!

Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS 

Diretório de Advogados

Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.

Voltar para o topo