O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), assegura um salário mínimo mensal a pessoas idosas ou portadoras de deficiência, desde que comprovem baixa renda familiar. 

Este benefício busca promover a inclusão social e a cidadania. Segundo dados do Governo Federal, mais  de 5 milhões de pessoas recebem o Benefício de Prestação Continuada no Brasil, atualmente. É voltado a idosos acima dos 65 anos que têm baixa renda, não contribuíram para a Previdência Social, ou não alcançaram o tempo de contribuição suficiente para se aposentar. 

Já o Benefício de Prestação Continuada para a pessoa com deficiência é destinado a pessoas que tenham algum tipo de deficiência permanente que impeça de exercer a capacidade laboral ou ter uma vida normal. Esse benefício garante o pagamento mensal de 1 salário mínimo.

Quais são os requisitos do BPC/Loas?

Basicamente, são dois os requisitos para a concessão do BPC/Loas:

DEFICIÊNCIA: pode ser de qualquer natureza, que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Ou, portar doença que cause limitações e exija cuidados especiais dos familiares;

RENDA: o rendimento por pessoa do grupo familiar não poderá ser superior ¼ do salário mínimo (observação: em alguns casos a justiça considera ½ salário mínimo);

O requerente que está solicitando o benefício e os membros de sua família devem estar cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O cadastro único é necessário estar atualizado e com a inclusão devida de todos membros do grupo familiar do requerente, constando a renda de cada pessoa e dados pessoais.

Quais as deficiências que dão direito ao BPC/Loas ?

Uma das principais dúvidas sobre o BPC é sobre quais doenças dão direito ao benefício. Podemos afirmar que não existe uma lista contendo o nome das deficiências que dão direito ao BPC/Loas para crianças. A aprovação na perícia médica e posterior concessão do benefício irá depender da avaliação do perito do INSS.

Vejamos como a legislação qualifica o deficiente para fins de concessão do benefício:

    Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.   

O conceito de deficiência é amplo e muitas das vezes, isso torna subjetivo e injusto nas avaliações médicas feitas pelo INSS. Contudo, existem deficiências mais comuns que dão direito ao BPC/Loas:

  • Autismo;
  • Deficiência na audição ou surdez;
  • Síndrome de Down;
  • Deficiência na visão/visão monocular;
  • Hidrocefalia;
  • Microcefalia;
  • Transtorno Globais do Desenvolvimento (TGD);
  • Malformação de membros;
  • Falta de membros;
  • Paralisia cerebral;
  • Neoplasia;
  • Problemas neurológicos.

Qualquer doença grave que trás impedimento ao longo prazo faz jus ao benefício, não existe uma doença em específico que traga esse direito aos beneficiários, bastando provar a deficiência através da perícia médica. 

Necessidade de perícia 

A maioria das pessoas desconhecem como funciona o processo para a concessão do BPC para pessoas com deficiência. Após realizar o pedido do benefício, o requerente deve permanecer atento para as datas em que serão realizadas a perícia médica e a avaliação social.

Perícia médica 

Através da avaliação médica, o perito do INSS irá confirmar a existência da deficiência, quando ela iniciou, as limitações/restrições que ela causa na vida, bem como a necessidade de acompanhamento permanente de terceiros.

A preparação para a perícia é muito importante, porque será através da apresentação dos laudos, atestados e exames que você conseguirá comprovar a condição pessoal e que ela está alinhada com os requisitos necessários para conseguir o Benefício Assistencial.

É o momento crucial para o médico do INSS saber os detalhes da deficiência, das dificuldades e barreiras que a pessoa enfrenta no seu dia a dia, o perito sempre quer saber quando começou a doença, quais tratamentos o requerente faz, se a doença existe ou já foi curada, de modo que o perito terá um único e breve contato com o caso, quando fará poucas perguntas ao requerente do benefício. 

Abaixo segue uma lista de documentos que recomendamos apresentar na perícia médica:

  • Atestados médicos;
  • Prontuário médico onde conste a deficiência/tratamentos;
  • Exames médicos;
  • Receituários;
  • Laudo PCD;
  • Laudos médicos;
  • Com a documentação adequada as chances de conseguir o BPC / LOAS com certeza serão muito maiores. 

Além da perícia médica, é feita a avaliação social que irá avaliar se o requerente é pessoa pobre ou não. 

A doença é grave, mas o INSS não reconheceu como deficiência, o que fazer?

Se o pedido de benefício foi indeferido/negado pelo INSS após avaliação médica, é certo que o beneficiário pode recorrer: o requerente pode optar por um recurso administrativo ou judicial.

As chances na Justiça são muito maiores, pois os documentos serão reavaliados, acontecerão novas perícias e até um pedido com perito especialista na enfermidade do requerente do benefício. 

Conclusão

A perícia médica do INSS desempenha um papel fundamental na avaliação e concessão de benefícios a pessoas com deficiência. Esse processo tem como objetivo verificar a existência e a gravidade da deficiência, bem como o grau de incapacidade para o trabalho ou para a vida independente. 

Durante a perícia, médicos analisam laudos, exames e relatórios médicos apresentados pelos solicitantes.  A decisão final considera tanto os aspectos clínicos quanto os socioeconômicos, garantindo que apenas aqueles que realmente necessitam recebam o benefício. Portanto, basta o requerente ter uma deficiência, a concessão não depende de uma doença em específico para conseguir a concessão do BPC/Loas. 

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