Quem recebeu as parcelas do auxílio emergencial do Governo Federal e estava em processo de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao concluir o processo e receber o valor retroativo da aposentadoria, terá o benefício emergencial descontado. Portanto, o auxílio emergencial e a aposentadoria são benefícios não cumulativos.
O auxílio emergencial é uma ajuda financeira para trabalhadores , paga pelo governo, em virtude da pandemia da 0 Covid-19. O benefício começou a ser pago em abril de 2020, inicialmente, com cinco parcelas de R$ 600. Em setembro de 2020, o benefício foi estendido até 31 de dezembro de 2020, mas com o valor de R$ 300.
Previdenciarista!Quer saber mais sobre o assunto? Confira nossos conteúdos:
Auxílio emergencial em virtude do coronavírus – quem tem direito e como receber
Quem recebe aposentadoria e benefício doença tem direito ao auxílio emergencial?
Benefícios emergenciais já confirmados pelo Governo para o ano de 2021
AUXÍLIO EMERGENCIAL ACABOU: COMO CONSEGUIR OUTRO BENEFÍCIO
Deixe um comentário