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Auxílio emergencial em virtude do coronavírus – quem tem direito e como receber

Yoshiaki Yamamoto Yoshiaki Yamamoto 7 de abril de 2020 às 12:04

Recentemente foi aprovada a Lei 13.982/2020, que criou o auxílio emergencial à trabalhadores que cumprissem certos requisitos.

Nesse sentido, nesta terça-feira (07), a Caixa Econômica Federal lançou o portal e o aplicativo para que os trabalhadores que não estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) poderem solicitar o auxílio.

  • Para acessar o portal e solicitar o auxílio emergencial, clique aqui.
  • Para baixar o aplicativo para Android e solicitar o auxílio emergencial, clique aqui.
  • Para baixar o aplicativo para iOS (Apple) e solicitar o auxílio emergencial, clique aqui.

 

O que é o auxílio emergencial?

O auxílio emergencial é uma ajuda financeira para trabalhadores , paga pelo governo, em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19).

 

Qual o valor do auxílio emergencial?

O valor do auxílio emergencial é de R$ 600,00 mensais, pagos por até 3 meses.

Para as mulheres provedoras de família monoparental, ou seja, para aquelas que sustentam a casa sozinhas, o valor mensal é de R$ 1.200,00.

 

Quem tem direito a receber o auxílio emergencial?

Auxílio emergencial em virtude do coronavírus - quem tem direito e como receber

Recebo bolsa-família, ele entra no cálculo da renda familiar?

Não, o valor recebido à título de bolsa-família não será incluído no cálculo da renda familiar mensal para efeitos de enquadramento no direito ao auxílio.

 

E o meu bolsa-família será mantido caso eu receba o auxílio emergencial?

Não, caso o valor do auxílio emergencial for mais vantajoso, o bolsa-família será substituído por este.

Como receber os valores do auxílio emergencial?

 

 

 

 

 

auxílio emergencial, coronavírus
Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto

Advogado (OAB/RS 120.348). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

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4 comentários

  • Marlene Souza Responder 30 de abril de 2020 at 14:45

    Gostaria de receber esse auxílio por 6 meses

    • Fábio Avila Responder 8 de outubro de 2020 at 17:05

      Olá Sra. Marlene!

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas, e que por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-lo, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Andresa Lopes Responder 16 de abril de 2020 at 20:42

    Tenho o cadastro único,sou mãe solteira, mas minha filha recebe loas , eu tenho direito ao auxílio emergencial

    • Fábio Avila Responder 8 de outubro de 2020 at 17:49

      Olá Sra. Andresa!

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas, e que por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

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