A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, ainda enfrenta desafios legais e não teve todas as suas regras completamente validadas, mesmo cinco anos após sua implementação. 

Atualmente, mais de dez ações estão em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando diversos pontos da Emenda Constitucional que alterou tanto o regime geral de aposentadoria (gerido pelo INSS) quanto os regimes próprios, que atendem servidores, especialmente federais.

Confira os principais pontos em debate e seus potenciais efeitos:

Alíquotas progressivas

A reforma introduziu alíquotas variáveis no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), variando entre 7,5% e 22%, conforme o salário dos servidores. Antes da mudança, a contribuição era fixa em 11%. 

Ampliação da base de cálculo

A reforma também possibilitou a ampliação da base de contribuição de aposentados e pensionistas do RPPS quando houver déficit no sistema, abrangendo valores que ultrapassam o salário mínimo. O STF já formou maioria para derrubar essa regra.

Contribuição extraordinária de servidores

Outra medida da reforma foi permitir que aposentados e pensionistas contribuam de forma extraordinária em caso de déficit atuarial. Atualmente, já há maioria no STF para derrubar essa regra.

Regras de transição para servidores

Há dois grupos de ações que discutem as regras de transição entre o antigo e o novo regime previdenciário. O STF já formou maioria para manter as normas da reforma. Além disso, as regras que estabelecem o “pedágio” de 100% do tempo restante para a aposentadoria também foram questionadas.

Cálculo da aposentadoria pela média de contribuições

A nova regra determina que o valor da aposentadoria seja calculado pela média simples das contribuições feitas ao longo da vida laboral. A manutenção dessa norma já conta com maioria no STF.

Diferença entre regimes para mulheres

A reforma criou regras diferentes para a aposentadoria de mulheres no setor privado e público, o que está sendo questionado judicialmente. Há maioria para igualar os critérios entre os dois regimes.

Aposentadoria por incapacidade e doenças graves

A reforma eliminou a concessão de aposentadoria integral por incapacidade decorrente de doenças graves no serviço público. A regra deve ser mantida. Da mesma forma, a regra que revogou a isenção de contribuição previdenciária para aposentados com doenças incapacitantes também deve ser preservada.

Pensão por morte

Por fim, o STF já validou a nova regra de cálculo das pensões por morte, que determina que o benefício será de 50% do valor da aposentadoria do falecido, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.

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