Sem dúvida o objetivo principal de um segurado do INSS que busca um advogado é se aposentar.
Contudo, em muitos casos existe uma oportunidade “escondida” além do processo de aposentadoria.
Neste post vou falar da restituição de contribuições acima do teto, uma oportunidade para tornar ainda mais rentável os processos previdenciários.
Restituição de contribuições acima do teto
Antes de mais nada, vamos pensar em um exemplo:
João é médico, trabalhando em seu consultório particular e prestando serviço para uma cooperativa. Em virtude do trabalho no consultório particular, verte mensalmente contribuições como contribuinte individual no valor de R$ 5.000,00, enquanto que a cooperativa recolhe a contribuição em virtude dos serviços prestados, que gira em torno de R$ 4.000,00.
Se considerarmos o teto previdenciário de 2020 (R$ 6.101,06), se forem somados os valores das contribuições, esse teto é superado.
A saber, a Lei 8.212/91 estabelece que o teto dos benefícios pagos pelo INSS é o limite máximo do salário de contribuição.
Portanto, pagar uma contribuição maior que o teto mensal do INSS é ilegal, o que possibilita a devolução dos valores pagos a maior.
A jurisprudência é favorável?
Sim! Este é um pedido plenamente aceito pela Justiça:
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. RECOLHIMENTO ACIMA DO TETO. RESTITUIÇÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Comprovado o recolhimento de contribuição previdenciária acima do teto do salário-de-contribuição, devem os valores excedentes ser restituídos ao segurado, devidamente corrigidos monetariamente pela Taxa SELIC.(…) (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL, 0002174-35.2010.4.03.6103, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 22/09/2020, e – DJF3 Judicial 1 DATA: 29/09/2020)
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS ACIMA DO TETO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. (…). 2. Segundo entendimento do TRF da 4ª Região, “comprovado o recolhimento acima do teto estabelecido, devem os valores excedentes ser devolvidos ao segurado, devidamente corrigidos monetariamente, sob pena de enriquecimento ilícito do ente previdenciário”.” (TRF4, APELREEX 5003205-44.2013.404.7211, PRIMEIRA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos autos em 22/05/2015).
Como pedir a Restituição?
Então, esse pedido é dirigido à Receita Federal, e pode ser feito de duas formas:
- Online, pelo sistema PER/DCOMP Web
- Presencialmente, por meio de um Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária.
Contudo, a prática nos mostra que esses pedidos demoram muito tempo, e ainda que a prescrição fique suspensa, ninguém gosta de espera, não é mesmo?
Assim, a jurisprudência entende que “É presumida a existência de pretensão resistida na repetição de indébito tributário, frente à notória dificuldade encontrada pelos contribuintes no atendimento administrativo de suas demandas” ( 5023717-71.2019.4.04.7200, TERCEIRA TURMA RECURSAL DE SC, Relator ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, julgado em 23/06/2020)
Portanto, é possível pedir diretamente na Justiça a restituição.
- Acesse um modelo de petição inicial de restituição de contribuições previdenciárias.
E o que fazer para ajustar os descontos futuros de INSS?
Com o propósito de evitar que futuramente se façam recolhimentos maiores que o teto do INSS, podemos notificar as empresas para que recolham o INSS até o limite do teto.
Nesse sentido, todos os segurados podem fazer isso, do empregado ao contribuinte individual.
Dessa forma, disponibilizamos modelos de notificação para empregados e contribuintes individuais.
Viram como é fácil? Essa é certamente uma ótima forma de dar mais uma boa notícia ao seu cliente, que além de se aposentar vai ter mais um processo para rentabilizar.
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