Conforme noticiamos aqui no blog do Previdenciarista, o STF finalmente concluiu o julgamento da Revisão da Vida Toda (Tema 1.102), definindo tese favorável aos beneficiários do INSS.
Mas, quem de fato pode ter direito a esta revisão? É o que respondo a seguir.
Tese firmada pelo STF
Para saber quem pode ter direito à Revisão da Vida Toda, é necessário entender o que decidiu o STF no julgamento do Tema 1.102. Veja a tese:
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
Em resumo, a tese garante a utilização de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios previdenciários concedidos pelas regras anteriores à EC 103/2019 (Reforma da Previdência).
Quem pode ter direito à Revisão da Vida Toda?
Dessa forma, possui direito à Revisão da Vida Toda, quem:
- Possui benefício previdenciário calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019;
- Possui contribuições anteriores a julho de 1994;
- Teve o benefício concedido a menos de 10 anos (prazo decadencial);
Então, essa é a gama completa de casos que podem resultar em uma Revisão da Vida Toda favorável. No entanto, é necessário realizar o cálculo detalhado para saber se as contribuições anteriores a julho de 1994 resultam, de fato, em um benefício mais vantajoso.
Nesse sentido, lembro aos leitores que o Prev possui uma ferramenta para calcular a Revisão da Vida Toda de forma simples e prática. Assista ao vídeo e entenda como:
Por fim, destaco que a Revisão não se limita às aposentadorias programadas. Ou seja, benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte também podem ser revisados.
Modelos de petições
Enfim, seguem modelos de petições úteis a casos da Revisão da Vida Toda:
Petição inicial. Revisão da vida toda. Inclusão de salários de contribuição anteriores à 07/1994
Petição. Revisão da vida toda. Tema 1.102 do STF. Prosseguimento imediato do processo.
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