Conforme noticiamos aqui no Prev, vem sendo possível reconhecer trabalho rural prestado antes dos 12 anos de idade como tempo de contribuição.
- INSS reconhecerá período trabalhado em qualquer idade
- STJ admite o cômputo do trabalho rural anterior aos 12 anos de idade
Deste cenário, surge uma oportunidade muito interessante: a revisão de benefícios já concedidos com tempo rural apenas a partir dos 12 anos de idade.
É disso que falo a seguir.
Reconhecendo o tempo de serviço rural anterior aos 12 anos de idade
A possibilidade de reconhecer tempo rural antes dos 12 anos de idade foi inaugurada com o julgamento da Ação Civil Pública n. 5017267-34.2013.4.04.7100 pelo TRF4.
Posteriormente, o Ofício-Circular Conjunto nº 25 /DIRBEN/PFE/INSS do INSS regulamentou o julgamento da ACP, prevendo a possibilidade administrativa de reconhecer tempo de trabalho rural prestado em qualquer idade.
Além disso, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça também proferiu decisão no sentido de que não há que se estabelecer idade mínima para o reconhecimento do labor rural (Agravo em Recurso Especial nº 956.558 – SP).
No que se refere especificamente à revisão, já temos julgado do TRF4 reconhecendo essa possibilidade. Veja:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTERIOR AOS 12 ANOS DE IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. Comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado faz jus ao cômputo do respectivo tempo de serviço, inclusive prestado antes de seus 12 anos de idade. Precedentes desta Corte. 2. Preenchidos os requisitos legais, tem o segurado direito à revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição. […] (TRF4, AC 5005231-11.2019.4.04.7112, SEXTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 17/07/2020)
Portanto, há sólida jurisprudência garantindo o reconhecimento de tempo rural anterior aos 12 anos de idade e, consequentemente, a possibilidade de revisão de benefícios já concedidos apenas com tempo posterior.
Como essa revisão afeta o valor do benefício?
No Direito Previdenciário vigora a máxima de que “tempo de contribuição é dinheiro“. Isso porque em grande parte dos benefícios previdenciários esta variável (tempo de contribuição) interfere diretamente no cálculo do valor da renda inicial.
Assim, se o segurado(a) se aposentou reconhecendo tempo rural apenas a partir de 12 anos de idade, há agora a possibilidade de aumentar o tempo total de contribuição reconhecendo período anterior.
Nesse contexto, o reconhecimento de 1 ou 2 anos a mais de tempo de contribuição já pode representar uma melhora expressiva na renda, afastando até mesmo a incidência do fator previdenciário se o segurado(a) atingir a pontuação necessária para tanto.
- Confira também o blog: 4 maneiras de aumentar o tempo de contribuição
Como fazer o cálculo da revisão no sistema do Prev?
O cálculo desse tipo de revisão é muito simples! Basta acrescentar ao tempo total de contribuição o novo período de atividade rural anterior aos 12 anos. Veja:
Perceba que já havia um lapso de tempo de serviço rural e no novo cálculo apenas foram adicionados dois anos de atividade anteriores aos 12 anos.
Após adicionar o tempo a mais, basta clicar em “calcular” e conferir o efeito prático financeiro do acréscimo.
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Por fim, deixo aos colegas os modelos que já temos disponíveis no Prev sobre a matéria:
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