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Saiba quais aposentadorias do INSS vão mudar em 2023!

Home Blog Saiba quais aposentadorias do INSS vão mudar em 2023!
0 comentários | Publicado em 26 de dezembro de 2022 | Atualizado em 27 de dezembro de 2022
Saiba quais aposentadorias do INSS vão mudar em 2023!

Desde a Reforma da Previdência da Emenda Constitucional 103/2019, estão vigentes diferentes regras de transição para as aposentadorias do INSS. Por consequência, a cada ano os requisitos de alguns benefícios sofrem alterações.

Em 2023, duas modalidades da aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade terão seus requisitos alterados. São elas:

Aposentadoria por tempo de contribuição pela Regra de Pontos:

Assim que 2023 iniciar haverá o acréscimo de 1 ponto nos requisitos dos homens e das mulheres, totalizando os seguintes requisitos cumulativos, conforme art. 15 da EC 103:

  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
  • 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens (a pontuação é composta pela soma de tempo de contribuição mais a idade).

Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra da Idade Mínima Progressiva:

Com previsão no art. 16 da EC 103/2019, a idade mínima terá uma alteração tanto para homens quanto para mulheres, sendo os requisitos em 2023:

  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
  • 58 anos de idade para mulheres e 63 anos para homens.

Aposentadoria por Idade em 2023:

Sobretudo, com a reforma houve a mudança do requisito carência para tempo de contribuição e aumento de 2 anos de idade para as mulheres, sendo que tal mudança se deu de forma progressiva. Em 2023 a idade da aposentadoria das mulheres passará para 62 anos, enquanto os homens permanece aos 65 anos.

Nesse viés, o ano de 2023 marca o fim da regra transitória na aposentadoria por idade, no que se refere ao requisito etário feminino.

Dessa forma, conforme art. 18 da EC 103, os requisitos cumulativos da aposentadoria por idade a partir de 2023 são:

  • 15 anos de contribuição para ambos os sexos;
  • Idade Mínima de62 anos para Mulheres e 65 anos para homens.

requisitosContudo, importante destacar que a regra de transição da aposentadoria por idade encerra o ciclo de aumento de idade para as mulheres em 2023 (aumento de 6 meses por ano desde 2020), mas tal regra seguirá sendo aplicada para todos segurados filiados ao INSS até 13/11/2019, visto que o requisito “tempo de contribuição” masculino se mantém em 15 anos pela normativa de transição.

Cálculo da Renda Mensal Inicial das Aposentadorias do INSS:

Por fim, sobre o valor da renda das aposentadorias, a regra geral aplicável aos benefícios comentados neste Blog é: 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Mas como fazer os cálculos dos requisitos para cada tipo de benefício e renda mensal inicial?

Com as ferramentas de cálculos do Previdenciarista você pode realizar TODOS os cálculos de forma simples, prática e rápida. Além disso contamos com modelos de petições conforme o resultado de cada cálculo. Então, se você ainda não conhece o Prev, CLIQUE AQUI e acesse o link para o teste grátis por 15 dias. No período de teste faça cálculos ilimitados, escolha e baixe nossos modelos de petições e tudo mais, aproveite!

Quer saber mais sobre as regras atuais da aposentadoria por tempo de contribuição? Então, assista o vídeo:

Neste vídeo, Dr. Lucas Cardoso explica o que muda na aposentadoria por tempo de contribuição do INSS em 2023. Além disso, o video incluí as regras dos pedágios de 50% e 100%!

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site e blog do Previdenciarista!

 

Veja também: Mudanças nas aposentadorias dos professores em 2023!


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Átila Abella

Átila Abella

Advogado (OAB/RS 66.173). Cofundador do Previdenciarista. Especialista em Direito Previdenciário pela Escola da Magistratura Federal – ESMAFE - RS. Possui mais de 20 anos de experiência em Direito Previdenciário.

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