O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de aposentadoria por invalidez feito por uma segurada portadora de HIV assintomática.
O caso trata de um pedido de benefício por incapacidade feito por uma segurada portadora de HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana), a qual é assintomática. A requerente trabalhava como operadora de telemarketing e é portadora do vírus desde 2008, realizando o tratamento médico. Até 2011, a segurada recebeu o benefício do auxílio-doença, e em 2018 requereu novamente o benefício por incapacidade temporária, o qual foi indeferido.
Dessa forma, ela optou por ajuizar uma ação junto a 10ª Vara Federal de Curitiba. Na ocasião ela solicitou a aposentadoria por invalidez, sob a justificativa do agravamento da doença. Com base na perícia médica, atestou-se que segurada estava assintomática e apta para o trabalho. Assim, a Vara negou o pedido do benefício.
Então, a autora decidiu recorrer da decisão ao TRF4. No entanto, a Turma negou, por unanimidade, a concessão do benefício. Para o TRF4, o fato dela estar assintomática e a mera possibilidade de estigmatização da doença não eram suficientes para garantir a aposentadoria por invalidez. Visto que, não foram apresentados documentos que evidencie alguma estigmatização no meio social, apenas a constatação do médico perito afirmando que não havia incapacidade.
Com informações do TRF4.
Quer sabe mais sobre o tópico? Então, acesse também:
- Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez: como fazer?
- Empregado aposentado por invalidez: como fica o contrato de trabalho?
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!
Deixe um comentário