O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de aposentadoria por invalidez feito por uma segurada portadora de HIV assintomática.

O caso trata de um pedido de benefício por incapacidade feito por uma segurada portadora de HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana), a qual é assintomática. A requerente trabalhava como operadora de telemarketing e é portadora do vírus desde 2008, realizando o tratamento médico. Até 2011, a segurada recebeu o benefício do auxílio-doença, e em 2018 requereu novamente o benefício por incapacidade temporária, o qual foi indeferido.

Dessa forma, ela optou por ajuizar uma ação junto a 10ª Vara Federal de Curitiba. Na ocasião ela solicitou a aposentadoria por invalidez, sob a justificativa do agravamento da doença. Com base na perícia médica, atestou-se que segurada estava assintomática e apta para o trabalho. Assim, a Vara negou o pedido do benefício.

Então, a autora decidiu recorrer da decisão ao TRF4. No entanto, a Turma negou, por unanimidade, a concessão do benefício. Para o TRF4, o fato dela estar assintomática e a mera possibilidade de estigmatização da doença não eram suficientes para garantir a aposentadoria por invalidez. Visto que, não foram apresentados documentos que evidencie alguma estigmatização no meio social, apenas a constatação do médico perito afirmando que não havia incapacidade.

 

Com informações do TRF4.

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