Será que o seguro-desemprego pode ser descontado dos atrasados da aposentadoria ou de algum outro benefício previdenciário do INSS?
Essa geralmente é uma dúvida que surge na fase de cumprimento de sentença, quando as parcelas vencidas, comumente chamadas de atrasados, são calculadas.
Então, confira abaixo a resposta para essa questão e algumas dicas sobre o tema!
O que é?
O seguro-desemprego é um benefício pago pelo Governo Federal para auxiliar financeiramente e de maneira temporária os trabalhadores.
Atualmente, a Caixa Econômica Federal atua como agente pagador desse benefício.
Os recursos do seguro-desemprego são custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme previsão da Lei 7.998/90.
As parcelas são pagas ao trabalhador, de forma contínua ou alternada, de 3 a 5 vezes.
Quem tem direito?
Em resumo, têm direito ao seguro-desemprego:
- Trabalhador formal demitido sem justa causa (direta e indireta);
- Empregado doméstico demitido sem justa causa (direta e indireta);
- Trabalhador com contrato de trabalho suspenso em razão de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador artesanal durante o período de defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Ocorre que há algumas condições para recebimento do benefício, a depender da modalidade de contratação do trabalhador.
Portanto, para saber mais sobre o tema, acesse nosso guia prática do seguro-desemprego.
Afinal, pode haver o desconto?
Sim! O seguro-desemprego pode ser descontado dos atrasados da aposentadoria ou de algum outro benefício previdenciário do INSS.
A justificativa se dá em razão do seguro-desemprego ter seu recebimento vedado com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social.
Portanto, é inacumulável, o que autoriza o desconto nos atrasados de aposentadoria.
Dessa forma, a previsão normativa está no art. 124, parágrafo único da Lei 8.213/91:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não permite-se o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
[…]
Parágrafo único. Veda-se o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
A exceção recai, todavia, nos benefícios de pensão por morte e auxílio-acidente, os quais podem ser cumulados com o seguro-desemprego.
Como funciona?
O valor recebido do seguro-desemprego é descontado dos atrasados da aposentadoria, se for concomitante a esta. Porém, caso tenha sido anterior à DER da aposentadoria, em nada interferirá.
Assim, chamo a atenção para duas situações:
1ª situação: quando o valor do seguro-desemprego for inferior ao benefício do INSS | Solução: apurar a diferença entre o que deveria ter recebido e o que efetivamente já recebeu. Estas diferenças, por óbvio, deverão integrar o montante a ser pago ao segurado. |
2ª situação: valor do seguro-desemprego foi superior ao benefício do INSS | Solução: como os valores recebidos de boa-fé pelo segurado são irrepetíveis, os valores já recebidos pelo segurado enquanto em gozo de outro benefício devem ser abatidos, limitando-se, tal desconto, ao valor da renda mensal do benefício do INSS que está sendo implantado em favor do segurado. |
Diante disso, o(a) advogado(a) deverá ficar atento para que o INSS não efetue desconto de valor superior ao montante da aposentadoria.
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!
Prev Casos
Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!
Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS
Diretório de Advogados
Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.
advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.
Deixe um comentário