Nesta quinta-feira (06) o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará os embargos de declaração do Tema 503 (desaposentação).
No dia 27 de outubro de 2016 o STF havia rechaçado a tese da desaposentação, fixando a tese de que “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991“.
Contudo, foram opostos embargos de declaração pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). questionando a possibilidade da chamada “reaposentação.
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Assim, no julgamento previsto para amanhã, o STF se debruçará principalmente sobre duas questões:
- A possibilidade da tese da “reaposentação”.
- A necessidade de devolução de valores por parte dos segurados que obtiveram sucesso na desaposentação.
O Previdenciarista já publicou diversos modelos de petição sobre o tema da reaposentação, que podem ser conferidos abaixo:
Assim que o julgamento dos embargos de declaração forem concluídos, o Previdenciarista trará o resultado do julgamento e blogs informativos a respeito da matéria.
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