Por ocasião do julgamento do Tema 1125, o Supremo Tribunal Federal confirmou a possibilidade da contagem do período do auxílio-doença intercalado entre contribuições para fins de carência.

No caso julgado, a 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul concedeu aposentadoria por idade a uma segurada que retomou o recolhimento das contribuições após o encerramento do auxílio-doença, manifestando-se pela validade da utilização do período do auxílio-doença para efeitos de carência. O INSS recorreu da decisão.

Todavia, o reconhecimento da repercussão geral foi decidido por unanimidade. A tese geral fixada foi a seguinte:

“É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.

Quer sabe mais sobre o tópico? Leia também:

Período em gozo de benefício por incapacidade no Decreto 3.048/99 e a Reforma da Previdência

INSS publica portaria sobre o cômputo do período de incapacidade do segurado para fins de carência

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

Voltar para o topo