O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Tema Repetitivo 1321, que trata da controvérsia sobre a incidência da prescrição contra pessoas com deficiência mental ou intelectual, após a entrada em vigor da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Questão submetida a julgamento

A Corte vai analisar a seguinte questão jurídica:

“Incidência de prescrição contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.”

Processos serão suspensos em todo o país

Com a afetação do tema, o STJ determinou a suspensão nacional do andamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma questão jurídica, até a decisão final do repetitivo.

A controvérsia foi cadastrada sob o número 677/STJ e será julgada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1321). Isso significa que a futura decisão terá eficácia vinculante para os demais órgãos do Judiciário, promovendo uniformidade e segurança jurídica na aplicação da norma.

Relevância para o direito previdenciário

A discussão possui grande impacto no Direito Previdenciário, especialmente no que diz respeito à proteção dos direitos das pessoas com deficiência e à interpretação conjunta entre o Estatuto da Pessoa com Deficiência e as normas sobre prescrição e incapacidade civil.

Como citar o Tema Repetitivo nº 1321 do STJ na petição?

Para citar corretamente o Tema 1321 do STJ em uma petição, você pode utilizar o seguinte modelo:

Tema Repetitivo nº 1321 do STJ

A controvérsia está sendo analisada sob o rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC), no Recurso Especial cadastrado sob o número 677/STJ. A tese em discussão é:

“Incidência de prescrição contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.”

Dada a afetação como tema repetitivo, a futura decisão do STJ terá eficácia vinculante (art. 927, III, do CPC), devendo ser observada por todos os tribunais do país.

Ressalta-se que, conforme determinado pelo STJ, os processos que tratam da mesma matéria estão suspensos nacionalmente até o julgamento definitivo da tese.

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