O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Tema 1351: trata-se da possibilidade de utilização de prova emprestada, especialmente laudos periciais de outros processos, para comprovar atividade especial de aeronautas, mesmo quando o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pelo empregador não indica agentes nocivos.

Entenda a questão central

A tese submetida à análise da Corte é:

“Definir se é possível a utilização de prova emprestada, relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de comprovar o caráter especial das atividades exercidas pelos aeronautas, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido pelo empregador, sem menção à submissão do trabalhador a agentes nocivos.”

Processos sobre o tema estão suspensos

O STJ também determinou, por unanimidade, a suspensão do trâmite de todos os processos que tratem da mesma matéria, desde que:

  • já tenham REsp ou AREsp interposto na segunda instância, ou
  • estejam em tramitação no próprio STJ, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, e do art. 256-L do RISTJ.

A medida foi registrada na Petição nº IJ2920/2025 – ProAfR no REsp 2124922.

Por que essa discussão importa?

A decisão pode ter efeito multiplicador para outros profissionais expostos a condições nocivas cujos PPPs sejam omissos ou imprecisos. 

A admissão da prova emprestada permitiria, por exemplo, o uso de laudos já produzidos em ações semelhantes para suprir lacunas documentais, o que seria especialmente relevante em atividades em que há padronização de ambientes e rotinas de trabalho, como é o caso da aviação.

Caso o STJ valide esse tipo de prova, a tese poderá se tornar um precedente valioso para viabilizar aposentadorias especiais em uma série de casos semelhantes, em que a prova técnica pode ser compartilhada entre processos.

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