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Conteúdo sobre: RPV


Antecipação dos precatórios e a Resolução nº 303 do CNJ
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Antecipação dos precatórios e a Resolução nº 303 do CNJ

Desde sua publicação em dezembro de 2019, a Resolução nº 303 do CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e os créditos denominados parcelas superpreferenciais, tem gerado muitas discussões nos tribunais. Para quem não sabe, a norma acima traz a possibilidade da parte receber o pagamento de forma mais rápida, por RPV e não … Continue lendo “Antecipação dos precatórios e a Resolução nº 303 do CNJ”

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- 08 de mar. de 2021


TRF4: Mais de R$280 milhões em RPVs são liberados com procedimentos especiais
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TRF4: Mais de R$280 milhões em RPVs são liberados com procedimentos especiais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informou que mais de R$280 milhões em RPVs foram liberados para pagamento. O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de agosto de 2020, e estará disponível para saque pelos beneficiários a partir de hoje, 1º de outubro. O Tribunal ressalta que deste montante disponibilizado, cerca … Continue lendo “TRF4: Mais de R$280 milhões em RPVs são liberados com procedimentos especiais”

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- 01 de out. de 2020

Cancelamento de RPV ou precatório não levantado: o que fazer?
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Cancelamento de RPV ou precatório não levantado: o que fazer?

Desde a entrada em vigor da Lei 13.463/2017, há disposição expressa sobre a possibilidade de cancelamento de RPV ou precatório não levantado por mais de dois anos pelo credor. No ponto, os valores deixam de estar disponíveis e são transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional. Todavia, se o valor foi cancelado, isso significa … Continue lendo “Cancelamento de RPV ou precatório não levantado: o que fazer?”

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- 29 de abr. de 2020

Fuja dos precatórios e receba valores acima de 60 salários mínimos de forma mais rápida
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Fuja dos precatórios e receba valores acima de 60 salários mínimos de forma mais rápida

Execuções previdenciárias que superem o valor de 60 salários mínimos são pagas mediante precatório, cujo crédito, inscrito até 1º de julho de cada ano, é incluído no orçamento da União para pagamento no exercício seguinte. Porém, se o seu cliente é idoso, portador de doença grave ou pessoa com deficiência saiba que tem direito de … Continue lendo “Fuja dos precatórios e receba valores acima de 60 salários mínimos de forma mais rápida”

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- 23 de abr. de 2020

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