Uma Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, publicada hoje (20), divulgou a Tabela do INSS em 2022. Assim, definiram-se os índices de reajustes dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ainda, o Governo definiu os valores e alíquotas de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, a partir de janeiro de 2022.

Em 2022, o teto dos benefícios pagos pelo INSS sobe dos R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22. O reajuste dos benefícios pagos pelo INSS a partir de 1º de janeiro de 2022 será de 10,16%. Assim, a partir de agora o valor mínimo do salário de benefício e do salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.212 nem superiores a R$ 7.087,22.

Assim, para conferir as tabelas detalhas com os percentuais de reajustes acesse:

Teto do INSS em 2022

O  Teto do INSS sobe de R$ 6.443,57 para R$ 7.087,22. O reajuste segue a variação do INPC e os beneficiários que recebem mais de um salário mínimo terão aumento de 10,16%. No entanto, o novo teto do INSS valerá a partir de 1º de fevereiro, para a folha de pagamento de janeiro.

Salário Mínimo em 2022

Em 2022 os trabalhadores brasileiros passam a receber um novo salário mínimo. Valendo desde de o dia 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo passa dos R$1.100 para R$1.212. O novo salário mínimo é regulamentado pela Medida Provisória Nº 1.091 e o aumento ocorre por conta da alta inflação nos últimos meses.

Dessa forma, para calcular o valor do salário mínimo em 2022, utilizou-se a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), considerando os valores do INPC para os meses de janeiro a novembro e as projeções do Governo para o mês de dezembro.

Contribuição do MEI em 2022

Os microempreendedores individuais pagarão o valor de R$60,60 como contribuição previdenciária. A alteração no valor em 10,18%, ocorre por conta do reajuste do salário mínimo no país. Em 2022, o salário passa dos antigos R$ 1,1 mil para R$ 1.212. O novo valor começou a valer em 1º de janeiro, com base em uma medida provisória publicada pelo presidente da república.

De acordo com a Agência Brasil, o reajuste no valor da contribuição do MEI vale apenas para os boletos que tenham como vencimento datas a partir de 20 de fevereiro. Dessa forma, para os boletos com vencimento em janeiro, os microempreendedores ainda pagam a cota pelo valor antigo, sendo de R$55.

Os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

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