1. Nesta notícia você confere a determinação do TCU, que exige o bloqueio automático do registro de novos descontos nos valores dos benefícios previdenciários.
  2. TCU também determina devolução de cobranças indevidas. 
  3. Prazo para o INSS e Dataprev implementarem novas funcionalidades de segurança é de 90 dias.

Aproximadamente 30 dias depois da Controladoria-Geral da União (CGU) abrir investigação sobre a farra dos descontos em aposentadorias, na qual visa apurar os descontos indevidos feitos por associações diretamente na folha de pagamento dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira (5) que o INSS faça o bloqueio automático do registro de novos descontos de empréstimo consignado ou mensalidade para aposentados e pensionistas.

Leia também: INSS explica como cancelar descontos não autorizados

Novos descontos são permitidos apenas por meio de assinatura e biometria

De acordo com matéria do portal G1, “com a decisão do TCU, novos descontos só podem ser concedidos por meio de assinatura eletrônica e biometria do beneficiário, ou ainda da comprovação de existência de documentos previstos em instrução normativa do INSS”. A norma ainda afirma que para os descontos, as associações precisam apresentar:

  • ficha de filiação do beneficiário à associação, confederação ou entidade;
  • termo de autorização do desconto, assinado pelo beneficiário, constando o seu número de CPF;
  • cópia do documento de identidade.

No entanto, o portal ainda afirma que o órgão só faz a fiscalização periódica e por amostragem, o que abre ainda brecha para cobranças indevidas. Os descontos indevidos em aposentadorias totalizam R$ 2 bi desde 2023.

O TCU também estabelece que o INSS deverá adotar medidas para responsabilizar as entidades, associações e sindicatos com suspeita de fraudes na autorização dos descontos. Também deverá ressarcir os valores cobrados indevidamente aos beneficiários.

Prazo para implementar a decisão

O TCU estabeleceu que o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) têm 90 dias para implementar duas ferramentas, que permitam a assinatura eletrônica e a biometria nos termos de filiação e autorização; o bloqueio automático e desbloqueio prévio para cada registro de desconto. 

Dessa forma, os benefícios estarão bloqueados para novos descontos. Para permitir o débito, o aposentado ou pensionista precisará realizar o desbloqueio. Após 130 mil denúncias de descontos indevidos, o INSS já havia publicado normativa no mês de abril de 2024 para aplicar biometria e autorizar filiações e reduzir irregularidades nos próximos meses. A medida passará a valer em meados de setembro.

Como excluir descontos não autorizados?

Como divulgamos anteriormente aqui no Previdenciarista, caso o aposentado ou pensionista não reconheça o desconto da mensalidade associativa em seu benefício, “pode requerer o serviço ‘excluir mensalidade associativa’ pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS por meio do Fala.br e também pelo Portal do Consumidor”.

  • TCU determina bloqueio automático de novos descontos para aposentados e pensionistas: funcionalidade é para os novos descontos de empréstimo consignado ou mensalidade.
  • Novos descontos são permitidos apenas por meio de assinatura e biometria: ou ainda da comprovação de existência de documentos previstos em instrução normativa do INSS.
  • Prazo para implementar a decisão: INSS e Dataprev têm 90 dias para implementar as ferramentas.
  • Como excluir descontos não autorizados? Pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135, na Ouvidoria do INSS, no Fala.br e no Portal do Consumidor. 

Acompanhe o blog do Previdenciarista e fique atualizado sobre os descontos indevidos nas aposentadorias e o direito dos aposentados e pensionistas do INSS. Aproveite e leia o artigo sobre benefício assistencial

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