Com o objetivo de orientar os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos indevidos no pagamento, o Instituto publicou uma nota sobre como cancelar os valores.
O intuito é informar os segurados que tiveram descontos feitos em nome de associação, federação, ONGs ou entidades de classe que não conheçam ou que não tenham autorizado a transação. Confira aqui.
Como pedir o cancelamento de descontos no pagamento?
Saiba como pedir o cancelamento de descontos indevidos nos pagamentos realizados pelo INSS. É um passo a passo simples, porém o segurado pode fazer com o auxílio de um advogado previdenciário:
- Acesse o extrato de pagamento mensal do benefício, ao lado da rubrica de desconto de mensalidade;
- Confira o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições associativas realizadas de forma indevida;
- Outra alternativa é requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135;
- É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS.
Segundo o INSS, as reclamações sobre empréstimo consignado não autorizado e o pedido de exclusão de empréstimo devem ser feitas direto no Portal do Consumidor. “Essa plataforma é mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que determina o cancelamento do empréstimo”, afirma o Instituto.
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O desconto não autorizado no pagamento do INSS é ilegal
O INSS explica que os convênios com o INSS são legais. Contudo, “a ilegalidade está no desconto não autorizado no pagamento dos beneficiários”.
Dessa forma, caso o titular do benefício não tenha autorizado o desconto, cabe exclusivamente à entidade envolvida a eventual responsabilização administrativa, cível e penal pelos órgãos de controle externo competentes ligados à defesa dos direitos do consumidor.
Portanto, o INSS é responsável apenas pelo credenciamento das instituições; pela retenção dos valores autorizados pelos aposentados/pensionistas e, por fim, pelo repasse dos valores retidos às instituições acordantes.
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