E aí, pessoal! Tudo certo?

Recentemente, escrevi duas matérias sobre o benefício de auxílio-acidente.

Convido você a ler:

Hoje venho noticiar um julgamento favorável sobre esse benefício.

STJ define termo inicial do auxílio-acidente

Há anos existe controvérsia sobre o termo inicial (data de início) do auxílio-acidente quando há prévio recebimento de auxílio-doença (atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária).

Na minha opinião, a Lei nº 8.213/91 é bastante clara quanto ao termo inicial desse benefício, percebam:

Art. […]

[…]

§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

Mesmo assim, existem casos em que o termo inicial do auxílio-acidente não é fixado no dia imediatamente após a cessação do auxílio-doença.

São utilizados outros marcos temporais, como, por exemplo, a data de citação do INSS no processo judicial.

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça colocou fim à controvérsia!

No dia 09/06/2021 (quarta-feira), o STJ julgou o Tema 862!

A questão submetida a julgamento era a seguinte:

Fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos arts. 23 e 86, § 2º, da Lei n. 8.213/1991.

Por seu turno, eis a tese jurídica fixada no julgamento:

O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.

Como visto, o STJ respaldou a lei previdenciária, garantindo que o termo inicial do auxílio-acidente será o dia imediatamente posterior à cessação do auxílio-doença.

A esse respeito, vale destacar o que dispõe o Código de Processo Civil:

Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:

[…]

III – os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

Por fim, com o intuito de ajudá-los em processos desta natureza, vou disponibilizar um modelo de petição relacionado.

Forte abraço e até a próxima!

Voltar para o topo