No início de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o tão aguardado Tema 1.031, possibilitando o reconhecimento da atividade especial de vigilante.
Mais recentemente, no dia 28 de setembro de 2021, o STJ publicou o julgamento dos embargos de declaração, com modificação importante na tese. Entenda a seguir.
Alteração na tese: Atividade de vigilante pode ser especial mesmo após a Reforma da Previdência
A Reforma da Previência (EC 103/2019) suprimiu do texto contitucional a expressão “integridade física” quando menciona a possibilidade de adoção de critérios diferenciados para aposentadoria.
Desse cenário surgiu a dúvida se atividades perigosas poderiam ser consideradas especiais para efeito de concessão de aposentadoria especial nos termos da EC 103/2019.
Pois a alteração da tese do Tema 1.031, em julgamento de embargos, veio exatamente para acabar com esta dúvida e permitir o reconhecimento da atividade especial de vigilante mesmo após a Reforma da Previdência
Veja a tese na íntegra:
“É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.”
Assim, se comprovada a periculosidade, o segurado vigilante pode ter reconhecido como especial o trabalho exercido em qualquer período – ainda que posterior à Lei 9.032/1995, ao Decreto 2.172/1997 e à Reforma da Previdência.
Requisitos da aposentadoria especial do vigilante após a Reforma
Com a pacificação pelo STJ de que é possível reconhecer tempo especial pela periculosidade após a Reforma da Previdência, é válido relembrar os requisitos da aposentadoria especial conforme a EC 103/2019.
Em resumo, existem duas novas regras, uma para quem já era filiado ao sistema (transição), e outra para quem se filiou somente após a Reforma (permanente):
Regra de transição: Exigência de 25 anos de atividade especial e implemento de 86 pontos. Como são calculados os pontos? Com a soma da idade mais o tempo de contribuição.
Regra permanente: Exigência de idade mínima de 60 anos e de 25 anos de exercício na atividade especial.
Perceba que ainda é possível ao vigilante se aposentar com apenas 25 anos de atividade, desde que implemente os pontos necessários (86).
Modelo de petição
Já temos modelo atualizado de petição de aposentadoria especial para vigilante após a Reforma da Previdência:
Petição inicial. Aposentadoria Especial. Reforma da Previdência. Vigilante
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