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TNU revisa entendimento e reconhece tempo rural remoto para aposentadoria por idade híbrida

Home Blog TNU revisa entendimento e reconhece tempo rural remoto para aposentadoria por idade híbrida
3 comentários | Publicado em 25 de junho de 2020 | Atualizado em 25 de junho de 2020

No último dia 9, a Turma Nacional de Uniformização revisou o entendimento do Tema 168.

A matéria versava sobre a possibilidade de reconhecimento de tempo rural remoto para aposentadoria por idade híbrida.

Anteriormente, o entendimento da Turma era mais restritivo. A Corte não permitia o cômputo de tempo de serviço rural que não se enquadrasse na descontinuidade admitida pela legislação.

Em razão disso, períodos de trabalho como segurado especial que fossem muito antigos não poderiam ser considerados para a concessão do benefício.

Todavia, a TNU alterou seu entendimento e a tese passou a constar da seguinte forma:

O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. (tese firmada no Tema 1007/STJ)

De fato, o novo julgamento é uma adequação ao entendimento já adotado pelo STJ, em sede do Tema 1.007.

Assim, a partir de agora, a Turma reconhece a possibilidade de somar tempo de atividade rural remota e descontínua na aposentadoria por idade híbrida. Tal período poderá ser utilizado tanto para fins de tempo de contribuição, como carência.

Além disso, também restou pacificada a desnecessidade de que o segurado seja rural na DER. Em outras palavras, ainda que esteja no meio urbano no momento do requerimento do benefício, isso não obstará seu deferimento.

Nesse sentido, não deixe de conferir o Guia Prático da Aposentadoria por Idade Híbrida, feito pelo Dr. Lucas Cardoso Furtado, contendo esta e outras teses importantes para a concessão do benefício.

Por fim, veja também as peças atualizadas do Prev sobre o assunto:

Petição inicial. Aposentadoria por idade híbrida. Empregado rural. Tempo rural remoto (Tema 1007, STJ).

Requerimento administrativo. Aposentadoria por idade híbrida. Empregado rural. Tempo rural remoto (Tema 1007, STJ).

STJ, TNU
Fernanda dos Santos Rodrigues Silva

Fernanda dos Santos Rodrigues Silva

Advogada (OAB/RS 115.248). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Graduada em Direito também pela UFSM, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão durante o curso.

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3 comentários

  • JEANDER GIOTTO Responder 26 de junho de 2020 at 14:02

    Excelente matéria, abordando um assunto atual e de grande importância na área previdenciária; parabéns.

  • NOEMI Responder 25 de junho de 2020 at 16:50

    EU TENHO NOTAS DESDE 1984 ATE 2000 AGRICUTORA FAMILIAR DEPOIS TRABALHEI N APREFEITURA DEZ ANOS ATE2010 DEPOIS ABRI EMPRESA PAGUEI INSS BOLETO TENHO 54 ANOS TENHO DIREITO DE APOSENTAR JA

    • Fábio Avila Responder 6 de outubro de 2020 at 11:41

      Olá Sra. Noemi!

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas, e que por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-la, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

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