- Neste artigo você conhece o caso do trabalhador rural que não conseguiu comprovar incapacidade para o trabalho.
- O laudo da perícia médica indicou que as doenças do trabalhador não são incapacitantes, por isso o pedido de aposentadoria foi negado.
- De acordo com o magistrado, nada impede que o homem considere novo processo caso surjam novas provas.
Em nota publicada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foi divulgado o resultado do processo de um trabalhador rural que não conseguiu comprovar sua incapacidade para o trabalho e teve seu pedido de concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença negado pela 1ª Turma.
Processo: 1022110-78.2023.4.01.9999.
Doenças do trabalhador não interferem no trabalho
Após ter o pedido julgado como improcedente na 1ª instância, o trabalhador rural recorreu ao Tribunal. Segundo nota do TRF1, a questão foi analisada pelo desembargador federal Morais da Rocha, que entendeu o seguinte: “a análise da qualidade de segurado resta prejudicada, […] a parte autora é portadora das seguintes patologias: outras doenças pulmonares obstrutivas crônicas, todavia não há incapacidade laboral”.
Como conclusão, foi destacado que nada impede que o trabalhador ajuíze novo processo caso aconteça alguma alteração das circunstâncias verificadas na causa ou surjam novas provas. A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.
Leia também: INSS altera prazos para cumprimento de exigência de recursos no RS.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez rural?
Tem direito à aposentadoria por invalidez rural todos os trabalhadores rurais que comprovem a incapacidade total e permanente para o trabalho e comprovam a qualidade de segurado especial, com a demonstração da atividade rural.
O que significa inexistência de incapacidade?
A inexistência de incapacidade em uma análise de concessão de benefício ocorre quando não é constatada a incapacidade laborativa, isto é, quando não é verificado nenhum impedimento para o trabalho. Assim, a pessoa não tem direito aos benefícios como: auxílio doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.
Importante: a incapacidade não se confunde com a existência da doença. É possível que a pessoa tenha a doença, mas que não a incapacite para suas atividades normais de trabalho.
Como funciona a aposentadoria por invalidez rural?
De acordo com o artigo 39, inciso I, da Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado comprovar o exercício da atividade rural no período de 12 (doze) meses, ainda que de forma descontínua. O valor será de um salário mínimo, exceto quando o segurado especial tenha contribuído como facultativo e com valor mais alto.
- Doenças do trabalhador não interferem no trabalho: o homem possui doenças pulmonares obstrutivas crônicas, que não o impedem de trabalhar.
- Quem tem direito à aposentadoria por invalidez rural? Trabalhadores rurais que comprovem a incapacidade para o trabalho e comprovam a qualidade de segurado especial, com a demonstração da atividade rural.
- O que significa inexistência de incapacidade? Quando não é constatada a incapacidade laborativa.
- Como funciona a aposentadoria por invalidez rural? É concedida quando o segurado comprovar o exercício da atividade rural no período de 12 (doze) meses, ainda que de forma descontínua.
Continue acompanhando as principais notícias sobre direito dos aposentados aqui no blog do Prev. Leia também os artigos completos sobre benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial.
Deixe um comentário