A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu aposentadoria especial à segurado que trabalhava como metalúrgico em uma montadora de veículos devido a exposição habitual a agentes petroquímicos inflamáveis, com potencial cancerígeno.

Com efeito, o laudo pericial constatou que a exposição aos agentes, como óleos e graxas, ocorria acima dos limites previstos na legislação.

Assim, a Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação autárquica, e dar provimento à apelação da parte autora, o segurado.

Dessa forma, a relatora do processo, a Desembargadora Federal Daldice Santana, discorreu em seu voto:

“Viável o reconhecimento dos períodos, somados ao já concedidos anteriormente, tendo em vista exposição do autor a agentes químicos deletérios à saúde humana.”

Por fim, a relatora ainda destacou que para agentes comprovadamente cancerígenos a ineficácia dos equipamentos de proteção individual (EPI) é presumida, não sendo capaz de neutralizar a nocividade. Determinando assim, a concessão de aposentadoria especial ao segurado.

Leia o acórdão completo aqui.

Aposentadoria Especial dos Metalúrgicos:

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