A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma segurada com histórico de Neoplasia Maligna.
O caso trata de uma diarista rural que teve câncer na perna, sendo submetida à cirurgia e quimioterapia. Em perícia judicial realizada em 2020, porém, o médico perito concluiu que a diarista rural estava apta para o trabalho.
A segurada recorreu ao TRF-3, solicitando uma nova perícia, visto que a Justiça Estadual de Itararé/SP julgou o pedido improcedente. Segundo o julgamento, não demonstrou-se a condição de deficiência da diarista.
Ao julgar o caso, o TRF-3 concluiu que a segurada se enquadrava na incapacidade laborativa, tendo em vista que o trabalho desempenhado por ela era de cunho braçal. Além disso, no quesito de renda, ficou comprovado que o núcleo familiar da segurada se enquadrava nos parâmetros para concessão do BPC/LOAS, tendo em vista que ser composto pelo marido, trabalhador rural diarista, e pelo filho, atualmente desempregado.
Dessa forma, o TRF-3 decidiu que a segura tinha direito ao benefício assistencial e determinou que a concessão por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deveria ser a partir de 25/08/2021, quando foi reconhecido o direito da segurada ao benefício.
O processo em questão é o de número: 5131933-30.2021.4.03.9999.
Com informações do TRF3.
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