A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu anular uma sentença para encerrar um processo de restabelecimento de benefício previdenciário.

O caso trata de uma sentença que estabeleceu a extinção do processo de um pedido de restabelecimento de aposentadoria por invalidez feito por uma beneficiária.

Ao analisar o caso, o TRF1 optou, unanimemente, por anular a sentença sob o argumento da segurada encontrar-se em gozo de aposentadoria, com mensalidades de recuperação. De acordo com o TRF1, o fato caracterizaria falta de interesse de agir.

Assim, o relator do caso, o desembargador federal Rafael Paulo, destaca que “o ato administrativo que identifica a recuperação da capacidade laboral e coloca o segurado em gozo de mensalidades de recuperação (Lei 8.213/1991, art. 47) é condição suficiente para a caracterização do interesse de agir à propositura da ação de restabelecimento de aposentadoria por invalidez”.

Dessa forma, ao anular a sentença, a Turma determinou “o retorno dos autos à origem para análise do pleito da beneficiária”.

 

Processo 1003930-53.2019.4.01.9999

Com informações do TRF1.

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