Nesta terça-feira (9), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e a Procuradoria Regional celebraram ato para uniformização dos procedimentos em processos previdenciários, como os de benefícios por incapacidade e assistenciais. Confira.

O que é o Ato Conjunto 2/2023, celebrado pelo TRF1?

Em nota publicada no portal do TRF1, que foi divulgada a celebração do Ato Conjunto 2/2023 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região com a Procuradoria Regional, houve a exemplificação do ato. 

Segundo a publicação, é o seguinte: “especifica a padronização e uniformização dos procedimentos para processos previdenciários em tramitação nos Juizados Especiais Federais das seções e subseções Judiciárias da 1ª Região”.

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O que o Ato considerou?

O Ato 2/2023 considerou, segundo o TRF1, a necessidade de criar um “fluxo uniformizado nas ações judiciais sobre benefícios por incapacidade e assistenciais”, com o objetivo de garantir uma atuação célere, eficiente e conciliatória na 1ª Região.

Como exemplo das medidas adotadas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dispensará a citação, mantida a necessidade de intimação da sentença, nos seguintes casos: 

  • Nos processos de benefícios por incapacidade, quando o laudo da perícia judicial for desfavorável à parte autora e não houver controvérsias, na forma do art. 129-A da Lei nº 8.213/1991, modificado pela Lei nº 14.331/2022; 
  • Nos processos de benefícios assistenciais cujo ponto controverso seja o impedimento de longo prazo, quando o laudo da perícia médica for desfavorável à parte autora.

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Ainda segundo a nota, o Ato também visa adotar pautas concentradas de audiências e sessões, tendo como requisito se forem exclusivamente de conciliação. 

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