A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) definiu o prazo de 10 dias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analisar um requerimento de benefício assistencial (BPC/LOAS).

O caso trata de uma analise de requerimento de BPC/LOAS, feita por uma aposentada. De acordo com a segurada, o benefício foi suspenso pelo INSS por suposto óbito. Assim, ela solicitou a reativação do BPC/LOAS e teve que esperar mais de 90 dias pela análise do pedido. Dessa forma, a aposentada decidiu entrar com um processo devido a demora na análise do requerimento.

Em primeira instância, o Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT) determinou a análise do requerimento em até 10 dias, sob a pena de multa.  Assim, o processo foi enviado ao TRF1 para cumprir com o artigo 496 do Código de Processo Civil, visto que a sentença era contrária ao INSS.

Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que o INSS não pode submeter o segurado a uma longa espera por conta de falta de servidores ou falhas administrativas, devido ao caráter alimentar do BPC/LOAS. Assim, o TRF1 decidiu manter a determinação da primeira instância, com a análise do requerimento em até 10 dias, sob a pena de multa.

 

Processo: 1011540-92.2021.4.01.3600

Com informações do TRF1.

Não sabe o que é o BPC/LOAS? Então, assista o vídeo:

O BPC/LOAS é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93.

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