A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a concessão da Aposentadoria Rural por Idade para um trabalhador do campo. O segurado entrou com o pedido de aposentadoria, o qual foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, ele recorreu da decisão e o processo foi parar no TRF1.

Ao analisar o caso, o Tribunal entendeu que os documentos apresentados pelo segurado comprovavam o direito ao benefício. O TRF1 explica que tais documentos configuram o “início razoável de prova material da atividade campesina em atendimento à solução adotada no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs)”. Além disso, o relato da prova testemunhal também auxiliou na comprovação do direito.

O TRF1, por sua vez, optou por conceder a aposentadoria por idade rural ao trabalhador. O Tribunal entende que o início da prova material de atividade rural não precisa ser contemporâneo ao período completo de carência exigido. Portanto, agora cabe ao INSS o pagamento do benefício.

 

Processo: 1003145-86.2022.4.01.9999

Com informações do TRF1.

Quer saber mais sobre as regras atuais da aposentadoria rural? Então, assista o vídeo:

A aposentadoria por idade do trabalhador rural é um benefício destinado aos trabalhadores rurais, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. Para ter direito ao benefício é preciso:

  • 15 anos de atividade rural no período anterior ao requerimento (correspondentes a 180 meses de carência);
  • 55 anos para as mulheres, ou;
  • 60 anos para os homens.

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