A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder progressão funcional para a classe especial padrão III a um perito médico previdenciário aposentado.
A decisão reconheceu que “o servidor foi prejudicado por uma exigência impossível de ser cumprida devido à omissão da administração pública”.
Processo: 0049616-12.2010.4.01.3400.
Curso exigido foi oferecido apenas uma vez
O relator do caso, desembargador federal Antônio Scarpa, destacou que, originalmente, “a progressão funcional dependia da participação em um curso específico”. No entanto, esse curso foi oferecido apenas uma vez e, posteriormente, deixou de ser um critério para promoção.
Isso resultou em prejuízo para servidores aposentados que não tiveram a oportunidade de realizar a capacitação.
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Princípio da segurança jurídica
Segundo o magistrado, a falta de oferta do curso violou o princípio da segurança jurídica, pois gerou uma expectativa legítima nos servidores de que poderiam realizar a capacitação para alcançar o último degrau da carreira. Assim, a impossibilidade de participar do curso não poderia prejudicar a progressão funcional.
Decisão favorável ao servidor
A 9ª Turma do TRF1 reconheceu que a administração pública falhou ao não disponibilizar as condições necessárias para o cumprimento do requisito exigido. Dessa forma, garantiu ao perito médico previdenciário aposentado o direito à progressão funcional para a classe especial padrão III.
As informações são do TRF1.
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